Caldeira Advogados Associados

São Sebastião · Ilhabela · Caraguatatuba · Ubatuba

Direito de Família e Sucessões no Litoral Norte

Divórcio, guarda, alimentos, união estável, inventário e partilha conduzidos por advogados inscritos na OAB/SP, com escritório no Litoral Norte e atendimento presencial ou por videoconferência.

Atendimento em horário comercial. Retorno em até 1 dia útil.

10 anosde atuação no Litoral Norte
4 comarcasSão Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba
Presencial
ou online
escritório em São Sebastião
OAB/SPsociedade regularmente inscrita

Áreas de atuação

Duas frentes, um mesmo cuidado com a família


Direito de Família

Conflitos familiares tratados com discrição, sempre buscando a via consensual antes da judicial quando o caso permite.

  • Divórcio consensual e litigioso
  • Guarda unilateral, compartilhada e regulamentação de convivência
  • Fixação, revisão e exoneração de alimentos
  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Partilha de bens do casal
  • Investigação e reconhecimento de paternidade
  • Alienação parental e medidas protetivas
Falar sobre um caso de família

Inventário e Sucessões

Regularização do patrimônio após o falecimento, com atenção especial a imóveis de praia, posse e situações registrais pendentes.

  • Inventário e partilha judicial
  • Inventário extrajudicial em cartório
  • Arrolamento sumário e de pequeno valor
  • Sobrepartilha de bens esquecidos
  • Testamento e planejamento sucessório
  • Alvará judicial para saques e transferências
  • Regularização de imóveis do espólio e ITCMD
Falar sobre um inventário

Informação útil

Inventário: quando é possível fazer em cartório


Via extrajudicial

Escritura pública em cartório

Requisitos
Herdeiros maiores, capazes e de acordo quanto à partilha; assistência de advogado; inexistência de testamento (ou testamento já aberto e autorizado em juízo).
Prazo usual
Semanas a poucos meses, conforme a obtenção de certidões e a quitação do ITCMD.
Onde se faz
Em qualquer tabelionato de notas do país, independentemente do domicílio do falecido.
Via judicial

Processo perante a Vara competente

Quando é obrigatório
Herdeiro menor ou incapaz, divergência entre os herdeiros, testamento pendente de cumprimento ou necessidade de decisão judicial sobre os bens.
Prazo usual
Variável, dependendo da complexidade do acervo, do número de herdeiros e do andamento da comarca.
Onde se faz
No foro do último domicílio do falecido, salvo as exceções do art. 48 do CPC.
Prazo do ITCMD. No Estado de São Paulo, a abertura do inventário deve ocorrer em até 60 dias contados do falecimento; fora desse prazo incide multa sobre o imposto de transmissão. Ainda que o prazo já tenha passado, o inventário continua sendo possível — o efeito é econômico, não impeditivo.

Como funciona

Do primeiro contato à solução


Consulta inicial

Você relata a situação por WhatsApp e agendamos a consulta, presencial no escritório ou por videoconferência. Analisamos os documentos que você já tiver em mãos.

Plano de trabalho

Apresentamos por escrito o caminho recomendado — consensual ou contencioso, judicial ou extrajudicial —, as etapas, os documentos necessários e as despesas envolvidas.

Condução do caso

Assumimos a condução com acompanhamento processual e retorno periódico sobre o andamento, sem que você precise ficar cobrando notícias.

Quem conduz o seu caso

Um escritório com sede no Litoral Norte


Advogados do Caldeira Advogados Associados no escritório de São Sebastião
Equipe do Caldeira Advogados Associados — escritório-sede em São Sebastião, Litoral Norte de São Paulo.

O Caldeira Advogados Associados atua há cerca de dez anos na região, com forte concentração em direito imobiliário — experiência que pesa justamente nos inventários e nas partilhas em que o principal bem da família é um imóvel de praia, muitas vezes com pendências de matrícula, posse ou regularização.

Em direito de família, a orientação é a mesma: entender o cenário patrimonial antes de decidir o caminho processual, para que a partilha não vire um segundo litígio depois do divórcio.

  • Sociedade de advogados regularmente inscrita na OAB/SP
  • Atuação nas comarcas de São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba
  • Atendimento conduzido diretamente pelo advogado responsável pelo caso
  • Estrutura para tratar da regularização do imóvel junto com o inventário
Agendar uma consulta

Onde atendemos

Litoral Norte de São Paulo


Escritório-sede em São Sebastião, com atuação nas comarcas do Litoral Norte. Para quem não reside na região — situação comum em inventários de imóveis de veraneio —, o atendimento é feito por videoconferência e os documentos tramitam de forma eletrônica.

São Sebastião Ilhabela Caraguatatuba Ubatuba Boiçucanga Maresias Juquehy Barra do Sahy Camburi

Perguntas frequentes

Dúvidas que chegam com mais frequência


Quanto tempo demora um divórcio?

Depende do formato. O divórcio consensual, sem filhos menores e com acordo sobre os bens, pode ser feito por escritura em cartório e concluído em poucas semanas. Havendo filhos menores, a via é judicial, ainda que consensual, e o prazo depende da manifestação do Ministério Público e da pauta da vara. No divórcio litigioso, o tempo varia conforme a disputa sobre guarda, alimentos e partilha.

É possível divorciar sem partilhar os bens agora?

Sim. O Código Civil admite o divórcio sem prévia partilha, que fica reservada para momento posterior. É uma solução comum quando o casal quer encerrar o vínculo rapidamente, mas ainda discute a divisão do patrimônio.

Perdi o prazo de 60 dias do ITCMD. Ainda posso abrir o inventário?

Pode. A perda do prazo previsto na legislação estadual gera multa sobre o imposto, mas não impede a abertura nem a conclusão do inventário. Quanto antes for iniciado, menor o acréscimo e menor o risco de complicações, como o falecimento de um dos herdeiros no curso do procedimento.

O imóvel da família não tem escritura. Dá para inventariar?

Situação frequente no Litoral Norte. Quando o bem não está registrado em nome do falecido, o direito de posse pode ser inventariado, e a regularização definitiva costuma exigir uma via própria — usucapião, adjudicação compulsória ou regularização fundiária, conforme a origem da ocupação. A análise da matrícula e da cadeia dominial define o caminho.

Quem paga a pensão alimentícia pode pedir revisão do valor?

Sim, sempre que houver alteração na capacidade de quem paga ou na necessidade de quem recebe. A revisão é feita por ação própria e depende de prova da mudança de situação. O valor fixado não é imutável, mas também não se altera por vontade unilateral: enquanto não houver decisão judicial, o valor anterior continua devido.

Guarda compartilhada significa dividir a criança meio a meio?

Não. A guarda compartilhada trata da divisão das decisões sobre a vida do filho, e não necessariamente do tempo de convivência. A criança pode ter residência fixa com um dos pais e, ainda assim, a guarda ser compartilhada. O regime de convivência é definido separadamente.

União estável precisa de documento para ser reconhecida?

Não é obrigatório, mas facilita muito. Sem escritura declaratória, a existência da união precisa ser comprovada por outros meios — testemunhas, contas conjuntas, endereço comum —, e essa prova costuma ser o ponto central da discussão em dissoluções e em inventários de companheiros.

Preciso ir até o escritório para contratar?

Não. A consulta pode ser feita por videoconferência, os documentos são enviados eletronicamente e o contrato de honorários é assinado digitalmente, com validade legal. O atendimento presencial em São Sebastião continua à disposição de quem preferir.

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Descreva a situação em poucas linhas pelo WhatsApp. Verificamos a viabilidade, indicamos os documentos necessários e agendamos a consulta com data e horário definidos.

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